Êxodo 21
Shemot
Estes são os preceitos que lhes apresentareis.
2Se adquirirdes um servo yvri, por seis anos vos servirá; ao sétimo, porém, sairá livre, sem que lhe seja exigido pagamento algum.
3Se ingressar a sós, a sós partirá; se, todavia, possuir consorte, com ele partirá a sua esposa.
4Se o teu senhor te houver concedido uma esposa, e dela te houverem nascido filhos ou filhas, a mulher e os seus filhos pertencerão ao teu senhor, e tu, por tua parte, partirás a sós.
5Porém, se esse servo, com toda a clareza, declarar: Amo a meu adon, a minha esposa e a meus filhos, e não desejo partir em liberdade;
6Assim, o seu adon o conduzirá perante os shoftim, e o fará aproximar-se da porta, ou do umbral da porta, e o seu adon lhe trespassará a orelha com uma sovela; e ele o servirá perpetuamente.
7O homem que vender sua filha para que seja serva, não lhe será permitido que ela se retire como se retiram os servos.
8Se ela não for do agrado de seu adon, de sorte que não a despose, então lhe será permitido que seja resgatada; vendê-la a um povo estrangeiro não lhe será lícito, porquanto agiu com dolo para com ela.
9Se, porém, a desposar com seu filho, procederá para com ela segundo o direito que às filhas se confere.
10Se lhe tomar outra, não haverá de diminuir o sustento daquela, nem o seu vestuário, nem o seu direito matrimonial.
11E, se não lhe forem cumpridas estas três obrigações, ela partirá livre, sem que se lhe exija pagamento algum.
12Aquele que ferir um homem, de tal modo que lhe cause a morte, por certo será condenado ao suplício da morte.
13Se, todavia, não lhe armares ciladas, mas Elohim o entregar em tuas mãos, então te indicarei um lugar para onde ele haverá de fugir.
14Não obstante, se alguém se erguer com intento deliberado contra o seu próximo, para assassiná-lo com perfídia, do meu altar o tirarás, a fim de que padeça a morte.
15Aquele que ousar ferir seu pai ou sua mãe, por certo, será condenado à morte.
16Aquele que furtar um homem e o vender, ou se tal homem for encontrado em seu poder, por certo será condenado à morte.
17Aquele que proferir maldição contra seu pai ou sua mãe, por certo, será condenado à morte.
18Se dois varões contenderem entre si e um ferir o outro com pedra ou com o punho, e este não vier a perecer, mas quedar prostrado no leito,
19Se ele tornar a erguer-se e caminhar fora, apoiado em seu bordão, então aquele que o feriu será absolvido; tão somente lhe compensará o tempo perdido e proverá que seja plenamente restabelecido em sua saúde.
20Se alguém ferir o seu servo ou a sua serva com um pau, e este vier a perecer sob a sua mão, indubitavelmente ser-lhe-á imposto castigo.
21Mas, se vier a sobreviver um ou dois dias, não lhe será imposto castigo, porquanto é sua propriedade.
22Se alguns homens contenderem entre si, e um deles ferir uma mulher grávida, sendo causa de que venha a abortar, sem que, todavia, outro mal sobrevenha, tal homem será, por certo, multado, conforme o que lhe determinar o esposo da mulher, e haverá de pagar segundo o juízo dos shoftim.
23Mas, se dano houver, então darás vida por vida.
24Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.
25Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
26Se alguém ferir o olho de seu servo ou o olho de sua serva, e o tornar cego, conceder-lhe-á a liberdade em razão do dano causado ao olho.
27Da mesma maneira, se vierdes a arrancar o dente de vosso servo ou de vossa serva, ser-vos-á concedido deixá-lo partir em liberdade por motivo de tal dente.
28Se um boi ferir com os chifres um homem ou uma mulher, e deste resultar a morte, por certo será o boi apedrejado, e não se haverá de comer a sua carne; o dono do boi, contudo, ser-vos-á considerado inocente.
29Porém, se o boi outrora se mostrava propenso a chifrar, e seu senhor, havendo sido advertido de tal perigo, não o reteve em segurança, e o boi, ao ferir mortalmente um homem ou uma mulher, for apedrejado, também o seu dono será condenado à morte.
30Se vos for imposto resgate, então dareis, como preço da redenção de vossa vida, tudo quanto vos for exigido;
31Quer tenha o boi escornado a um filho, quer a uma filha, conforme este julgamento lhe será ordenado.
32Se um boi escornar um servo ou uma serva, ser-vos-á concedido ao seu adon trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33Se alguém topar com uma cova, ou se a alguém couber escavá-la e não a tapar, e nela vier a cair um boi ou um jumento, ser-vos-á imputada a culpa por tal negligência.
34O senhor da cova haverá de prestar indenização; entregá-la-á em pecúnia ao dono da besta morta, mas esta lhe pertencerá.
35Se o boi de outrem vier a ferir de morte o boi de seu próximo, então hão de vender o boi vivo e, do preço obtido, repartir entre si a quantia; e o boi morto, igualmente, entre si dividirão.
36Ou, se for manifesto que o boi, em tempos idos, era dado a chifrar, e seu senhor não o reteve em segurança, por certo haverá de compensar, boi por boi; todavia, o animal morto lhe pertencerá.