Levítico 25
Vayikra
Disse Yah יְהוָה a Moshe, no monte Sinay:
2Dirige a palavra aos filhos de Israel e proclama-lhes: Quando houverdes adentrado na terra que vos concedo, essa mesma terra observará um shabat em honra a Yah יְהוָה.
3Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os frutos que dela provierem;
4Mas, no sétimo ano, ser-vos-á concedido um shabat de solene descanso para a terra, um shabat dedicado a Yah יְהוָה; não semeareis o vosso campo, nem podareis a vossa vinha.
5Aquilo que, por si só, brotar da tua seara, não o ceifarás; e as uvas da tua videira não podada, não as colherás. Ano de solene repouso será para a terra.
6Porém, os frutos do shabat da terra ser-vos-ão por sustento, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu trabalhador e ao estrangeiro que contigo peregrina.
7E ao teu gado, e às alimárias que habitam em tua terra; todo o seu fruto ser-vos-á por sustento.
8Contar-vos-ás também sete sábados de anos, sete vezes sete anos, de modo que os dias dos sete sábados de anos hão de perfazer quarenta e nove anos.
9Assim, no décimo dia do sétimo mês, fareis ressoar com vigor a trombeta; no dia da expiação, fareis ecoar o som da trombeta por toda a vossa terra.
10E santificareis o ano quinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes; ano de yovel ser-vos-á, e tornareis, cada qual à sua possessão, e cada qual à sua família.
11Este ano quinquagésimo ser-vos-á yovel; não semeareis, nem colhereis o que nele brotar espontaneamente, tampouco vindimareis as uvas das vides não cultivadas.
12Porquanto é Yovel, santo vos será; diretamente do campo comereis o seu fruto.
13Nesse ano do yovel, tornareis vós, cada qual, à sua possessão.
14Se venderdes algo ao vosso próximo, ou se comprardes da mão do vosso próximo, não vos enganareis uns aos outros.
15Conforme o número de anos transcorridos desde o yovel, assim comprarás ao teu próximo; e, segundo o número de anos das colheitas, assim ele te venderá.
16Quanto mais numerosos forem os anos, tanto mais elevarás o preço; e quanto menos numerosos forem os anos, tanto mais o rebaixarás; pois é a quantidade das colheitas que ele te vende.
17Nenhum de vós haverá de oprimir o seu próximo; antes, temerás ao teu Elohim, pois Eu sou Yah יְהוָה, vosso Elohim.
18Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus mandamentos, e os cumprireis; assim, habitareis com segurança na terra.
19Ela vos dará o seu fruto, e comereis até vos saciardes; e nela habitareis em segurança.
20Se vós disserdes: Que haveremos de comer no sétimo ano, porquanto não semearemos, nem colheremos os nossos frutos?
21Assim, enviar-vos-ei a minha bênção no sexto ano, e a terra haverá de produzir frutos em abundância, suficientes para os três anos vindouros.
22No oitavo ano, semeareis e vivereis do fruto da colheita antiga; até o nono ano, enquanto não chegar a nova colheita, da antiga vos sustentareis.
23Tampouco se haverá de vender a terra em perpetuidade, porquanto a terra a Mim pertence; vós, comigo, sois como forasteiros e peregrinos.
24Por conseguinte, em toda a terra da vossa possessão, conceder-vos-á que seja remida a terra.
25Se teu irmão empobrecer e vender parte de sua posse, virá o seu parente mais próximo e remirá aquilo que o irmão houver vendido.
26E se alguém não houver remido, mas, por si mesmo, tiver enriquecido e encontrado o que lhe baste para o seu resgate,
27Contar-se-ão os anos desde a sua venda, e o que restar do preço da venda será restituído ao homem a quem a vendeu, e assim tornará à sua possessão.
28Porém, se as vossas posses não forem suficientes para resgatá-la, aquilo que houver sido vendido permanecerá nas mãos do comprador até o ano do jubileu; todavia, no ano do jubileu, sairá da posse deste, e aquele que o vendeu retornará à sua propriedade.
29Se alguém vender uma casa destinada à moradia em cidade cercada por muralhas, ser-lhe-á concedido o direito de resgatá-la no espaço de um ano completo após a sua alienação; por um ano inteiro, pois, conservar-vos-á o privilégio de a redimir.
30Se, porém, transcorrido um ano inteiro, não houver sido resgatada, essa casa que se encontra na cidade murada pertencerá, em perpetuidade, àquele que a adquiriu, assim como à sua descendência; não lhe será retirada a posse no yovel.
31Contudo, as casas das aldeias que não possuem muro em seu redor serão reputadas como pertencentes ao campo da terra; poderão ser resgatadas e tornar-se-ão livres do domínio do comprador no tempo do yovel.
32Outrossim, no que concerne às cidades dos levitas, às moradas dos povoados que lhes pertencem por possessão, ser-lhes-á concedido o direito perpétuo de as remir.
33E se alguém adquirir dos levitas uma casa, tal casa comprada, assim como a cidade de sua posse, será restituída no jubileu, saindo do domínio do comprador; porquanto as casas das cidades dos levitas constituem a sua posse entre os filhos de Israel.
34Mas o campo que circunda as suas cidades não se poderá alienar, porquanto lhes constitui possessão perpétua.
35Outrossim, se teu irmão, ao teu lado, vier a empobrecer e lhe fraquejarem as mãos, sustentar-lhe-ás; como estrangeiro e peregrino, conviverá ele contigo.
36Não haverás de tomar dele juros nem proveito, mas temerás a teu Elohim, a fim de que teu irmão conviva contigo.
37Não lhe concedereis teu dinheiro a usura, nem os teus mantimentos por ganância.
38Eu sou Yah יְהוָה, vosso Elohim, que vos livrei da terra do Egito, a fim de conceder-vos a terra de Kanaan e ser-vos o Elohim.
39Outrossim, se teu irmão, ao teu lado, cair em penúria e a ti se vender, não o obrigarás a servir como escravo.
40Ele haverá de ser tratado qual obreiro assalariado; até o ano do yovel, servir-te-á com diligência.
41Então, sair-vos-á do teu serviço, ele e os seus filhos, e retornarão à sua família, à possessão de seus pais.
42Porquanto são meus servos, os quais fiz sair da terra do Egito; não hão de ser vendidos como escravos.
43Não o dominarás com aspereza, mas temerás ao teu Elohim.
44E quanto aos servos ou às servas que vierdes a possuir, das nações que se acharem ao redor de vós, delas os comprareis.
45Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, assim como dentre as suas famílias que convosco estiverem, os quais houverem gerado em vossa terra; e ser-vos-ão por possessão.
46E deixá-los-eis em herança aos vossos filhos após vós, para que os possuam como propriedade; deles tomareis servos perpetuamente; mas sobre vossos irmãos, os israelitas, não exercereis domínio com severidade, uns sobre os outros.
47Se um estrangeiro ou peregrino, que convosco se encontrar, enriquecer, e teu irmão, que com ele estiver, vier a empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que convosco habita, ou à descendência da família desse estrangeiro,
48Após haver sido vendido, poder-lhe-á ser concedida a liberdade; um de seus irmãos o poderá resgatar.
49Ou teu tio, ou o filho de teu tio, ou qualquer parente próximo de tua linhagem poderá redimi-lo; ou, se ele houver alcançado riqueza, poderá a si mesmo libertar.
50E com aquele que o adquiriu, far-se-á o cômputo desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o valor de sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro, assim estará com ele.
51Se ainda restarem muitos anos, conforme o tempo que lhe sobrar, restituir-se-á, do valor pelo qual foi adquirido, o preço de sua redenção.
52E, se poucos anos restarem até o ano do Yovel, fará ele a conta com o outro; conforme o número dos anos, restituirá o preço de sua libertação.
53Como servo assalariado de ano em ano, permanecerá ele com aquele que o adquiriu; este, por sua vez, não o dominará com aspereza perante os vossos olhos.
54E, se por nenhum destes meios for libertado, sair-vos-á livre no ano do yovel, ele e seus filhos juntamente.
55Porquanto os israelitas são meus servos; eles são os meus servos, os quais livrei da terra do Egito. Eu sou Yah יְהוָה, vosso Elohim.