Números 35
Bemidbar
Disse Yah יְהוָה a Moshe, nas planícies de Moav, junto ao Yordan, na altura de Yeriho:
2Ordenai aos filhos de Israel que, da herança de sua possessão, concedam aos levitas cidades onde possam habitar; outrossim, sereis vós a doar aos levitas os arredores que circundam essas cidades.
3Terão eles estas cidades para nelas habitarem; e os arredores das mesmas ser-lhes-ão destinados para os seus gados, para os seus bens e para todos os seus animais.
4Os arredores que haveis de conceder aos levitas estender-se-ão, a partir do muro do povoado para fora, mil cúbitos em torno.
5E, fora do povoado, medir-vos-eis, para o lado oriental, dois mil cúbitos; para o lado meridional, dois mil cúbitos; para o lado ocidental, dois mil cúbitos; e para o lado setentrional, dois mil cúbitos; e a cidade estará no centro. Isto tereis por arredores das cidades.
6Entre as cidades que vós dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais destinareis para que nelas se acolha o homicida; e, além destas, conceder-lhes-eis outras quarenta e duas cidades.
7Todas as cidades que vós dareis aos levitas hão de ser quarenta e oito, juntamente com os seus arredores.
8No que concerne às cidades que haveis de conceder da possessão dos israelitas, da tribo que for numerosa tomareis muitas, e da que for exígua tomareis poucas; cada uma, conforme a herança que lhe couber, entregará as suas cidades aos levitas.
9Disse Yah יְהוָה a Moshe:
10Dirige a palavra aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando houverdes atravessado o Jordão para a terra de Canaã,
11Escolhereis para vós cidades que vos sejam de refúgio, a fim de que nelas se acolha o homicida que, por desventura, houver tirado a vida de outrem sem intento.
12E estas cidades ser-vos-ão por refúgio contra o vingador, a fim de que o homicida não pereça antes de ser conduzido perante a congregação para julgamento.
13Serão seis as cidades que vós haveis de conceder como cidades de refúgio para vós mesmos.
14Dareis três cidades além do Yordan, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio vos serão.
15Estas seis cidades hão de ser refúgio para os israelitas, para o estrangeiro e para o peregrino que entre eles se achar, a fim de que ali se acolha todo aquele que, sem intento, houver tirado a vida a outrem.
16Se, porém, alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, de maneira que lhe sobrevenha a morte, homicida será; e ao homicida ser-lhe-á infligida a pena de morte.
17Ou, se o ferir com uma pedra na mão, capaz de provocar a morte, e ele vier a perecer, homicida será considerado; e ao homicida ser-lhe-á infligida a pena de morte.
18Ou, se o ferir com instrumento de madeira na mão, capaz de causar a morte, e vier ele a perecer, homicida será; ser-vos-á imposto ao homicida o castigo da morte.
19O vingador do sangue haverá de tirar a vida ao homicida; ao deparar-se com ele, dar-lhe-á morte.
20Ou, se alguém, movido por ódio, empurrar outrem, ou, de emboscada, arremessar contra ele algum objeto de modo que lhe cause a morte,
21Ou, por inimizade, feri-lo com a mão de modo que venha a perecer, será condenado à morte aquele que o golpeou; homicida é. O vingador do sangue, ao deparar-se com ele, tir-lhe-á a vida.
22Porém, se o empurrar por acidente, sem ódio no coração, ou contra ele lançar algum objeto, sem intento de emboscada,
23Ou sobre ele lançar alguma pedra, sem o avistar, e o ferir de maneira que venha a perecer, não sendo ele seu inimigo, nem havendo intentado mal contra ele.
24Assim, a congregação haverá de julgar entre aquele que feriu e o vingador do sangue, conforme estas Instruções (תּוֹ).
25E a congregação livrará o homicida das mãos do vingador do sangue, conduzindo-o de volta à sua cidade de refúgio, onde se acolhera; ali permanecerá ele habitando até o dia em que finde a vida do grande cohen, que fora ungido com o óleo sagrado.
26Porém, se porventura o homicida vier a transpor os limites da cidade de refúgio, aonde se houver acolhido,
27E se o vingador do sangue o encontrar além dos confins da sua cidade de refúgio e o matar, não lhe será imputada culpa de sangue.
28O homicida permanecerá na sua cidade de refúgio até o falecimento do grande cohen; após, porém, a morte do grande cohen, ser-vos-á lícito ao homicida retornar à terra de sua possessão.
29Estas coisas ser-vos-ão por estatuto de direito através de vossas gerações, em todos os lugares de vossa morada.
30Todo aquele que tirar a vida a outrem, perecerá conforme o testemunho de testemunhas; uma só testemunha, porém, não se levantará contra alguém para que seja condenado à morte.
31Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que seja réu de morte; antes, com certeza, será ele condenado ao derradeiro castigo.
32Tampouco aceitareis resgate por aquele que houver buscado amparo em sua cidade de refúgio, com o intento de que lhe seja permitido retornar à terra e nela habitar antes do falecimento do grande cohen.
33Assim, não profanareis a terra de vossa morada, pois o sangue a contamina; e não se poderá fazer expiação por essa terra, pelo sangue que nela houver sido derramado, senão pelo sangue daquele que o houver vertido.
34Não contaminareis a terra em que haveis de habitar, no meio da qual também hei de morar; eu, Yah יְהוָה, habito no meio dos israelitas.