Números 35

Bemidbar

1

Disse Yah יְהוָה a Moshe, nas planícies de Moav, junto ao Yordan, na altura de Yeriho:

2

Ordenai aos filhos de Israel que, da herança de sua possessão, concedam aos levitas cidades onde possam habitar; outrossim, sereis vós a doar aos levitas os arredores que circundam essas cidades.

3

Terão eles estas cidades para nelas habitarem; e os arredores das mesmas ser-lhes-ão destinados para os seus gados, para os seus bens e para todos os seus animais.

4

Os arredores que haveis de conceder aos levitas estender-se-ão, a partir do muro do povoado para fora, mil cúbitos em torno.

5

E, fora do povoado, medir-vos-eis, para o lado oriental, dois mil cúbitos; para o lado meridional, dois mil cúbitos; para o lado ocidental, dois mil cúbitos; e para o lado setentrional, dois mil cúbitos; e a cidade estará no centro. Isto tereis por arredores das cidades.

6

Entre as cidades que vós dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais destinareis para que nelas se acolha o homicida; e, além destas, conceder-lhes-eis outras quarenta e duas cidades.

7

Todas as cidades que vós dareis aos levitas hão de ser quarenta e oito, juntamente com os seus arredores.

8

No que concerne às cidades que haveis de conceder da possessão dos israelitas, da tribo que for numerosa tomareis muitas, e da que for exígua tomareis poucas; cada uma, conforme a herança que lhe couber, entregará as suas cidades aos levitas.

9

Disse Yah יְהוָה a Moshe:

10

Dirige a palavra aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando houverdes atravessado o Jordão para a terra de Canaã,

11

Escolhereis para vós cidades que vos sejam de refúgio, a fim de que nelas se acolha o homicida que, por desventura, houver tirado a vida de outrem sem intento.

12

E estas cidades ser-vos-ão por refúgio contra o vingador, a fim de que o homicida não pereça antes de ser conduzido perante a congregação para julgamento.

13

Serão seis as cidades que vós haveis de conceder como cidades de refúgio para vós mesmos.

14

Dareis três cidades além do Yordan, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio vos serão.

15

Estas seis cidades hão de ser refúgio para os israelitas, para o estrangeiro e para o peregrino que entre eles se achar, a fim de que ali se acolha todo aquele que, sem intento, houver tirado a vida a outrem.

16

Se, porém, alguém ferir a outrem com instrumento de ferro, de maneira que lhe sobrevenha a morte, homicida será; e ao homicida ser-lhe-á infligida a pena de morte.

17

Ou, se o ferir com uma pedra na mão, capaz de provocar a morte, e ele vier a perecer, homicida será considerado; e ao homicida ser-lhe-á infligida a pena de morte.

18

Ou, se o ferir com instrumento de madeira na mão, capaz de causar a morte, e vier ele a perecer, homicida será; ser-vos-á imposto ao homicida o castigo da morte.

19

O vingador do sangue haverá de tirar a vida ao homicida; ao deparar-se com ele, dar-lhe-á morte.

20

Ou, se alguém, movido por ódio, empurrar outrem, ou, de emboscada, arremessar contra ele algum objeto de modo que lhe cause a morte,

21

Ou, por inimizade, feri-lo com a mão de modo que venha a perecer, será condenado à morte aquele que o golpeou; homicida é. O vingador do sangue, ao deparar-se com ele, tir-lhe-á a vida.

22

Porém, se o empurrar por acidente, sem ódio no coração, ou contra ele lançar algum objeto, sem intento de emboscada,

23

Ou sobre ele lançar alguma pedra, sem o avistar, e o ferir de maneira que venha a perecer, não sendo ele seu inimigo, nem havendo intentado mal contra ele.

24

Assim, a congregação haverá de julgar entre aquele que feriu e o vingador do sangue, conforme estas Instruções (תּוֹ).

25

E a congregação livrará o homicida das mãos do vingador do sangue, conduzindo-o de volta à sua cidade de refúgio, onde se acolhera; ali permanecerá ele habitando até o dia em que finde a vida do grande cohen, que fora ungido com o óleo sagrado.

26

Porém, se porventura o homicida vier a transpor os limites da cidade de refúgio, aonde se houver acolhido,

27

E se o vingador do sangue o encontrar além dos confins da sua cidade de refúgio e o matar, não lhe será imputada culpa de sangue.

28

O homicida permanecerá na sua cidade de refúgio até o falecimento do grande cohen; após, porém, a morte do grande cohen, ser-vos-á lícito ao homicida retornar à terra de sua possessão.

29

Estas coisas ser-vos-ão por estatuto de direito através de vossas gerações, em todos os lugares de vossa morada.

30

Todo aquele que tirar a vida a outrem, perecerá conforme o testemunho de testemunhas; uma só testemunha, porém, não se levantará contra alguém para que seja condenado à morte.

31

Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que seja réu de morte; antes, com certeza, será ele condenado ao derradeiro castigo.

32

Tampouco aceitareis resgate por aquele que houver buscado amparo em sua cidade de refúgio, com o intento de que lhe seja permitido retornar à terra e nela habitar antes do falecimento do grande cohen.

33

Assim, não profanareis a terra de vossa morada, pois o sangue a contamina; e não se poderá fazer expiação por essa terra, pelo sangue que nela houver sido derramado, senão pelo sangue daquele que o houver vertido.

34

Não contaminareis a terra em que haveis de habitar, no meio da qual também hei de morar; eu, Yah יְהוָה, habito no meio dos israelitas.