Deuteronômio 24
Devarim
Quando um homem desposar uma mulher e com ela contrair matrimônio, se lhe vier a desagradar, por haver descoberto nela imoralidade sexual [Ervat], lavrará ele uma carta de divórcio, que lhe entregará nas mãos, e a despedirá de sua casa.
2Se ela, ao apartar-se de sua morada, partir e desposar outro varão,
3E este, vindo a desprezá-la, haja de lavrar-lhe carta de divórcio, entregando-a em suas mãos, e a despedir de sua casa; ou, se este último varão, que a tomou para si por esposa, vier a falecer;
4Assim, o primeiro esposo, que a houver repudiado, não poderá retomá-la por esposa, após haver ela sido contaminada; tal ato é abominação perante Yah יְהוָה. Não farás pecar a terra que Yah יְהוָה, teu Elohim, te concede por herança.
5Quando um homem houver recém-desposado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto ofício público; por um ano inteiro permanecerá livre em seu lar, para que se alegre com a esposa que tomou por sua.
6Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem tampouco a mó superior, pois, ao fazê-lo, penhorar-se-ia a própria vida.
7Se for descoberto alguém que, tendo furtado um homem dentre os seus irmãos, os filhos de Israel, e o houver escravizado ou vendido, tal ladrão perecerá. Assim extirparás o mal do meio de vós.
8Acerca da praga da lepra, sede vigilantes em observar, com toda a diligência, tudo o que vos instruírem os leviim cohanim; conforme lhes ordenei, assim havereis de proceder.
9Lembrai-vos do que Yah יְהוָה, teu Elohim, fez a Miriã no caminho, quando vós saístes do Egito.
10Quando emprestardes algo ao vosso próximo, não entrareis em sua morada para tomar-lhe o penhor;
11Ficarás do lado de fora, e o homem a quem concedeste o empréstimo te trará o penhor até onde te encontras.
12E, se ele for pobre, não te deitarás sobre o seu penhor;
13Ao ocaso do sol, sem demora, restituir-lhe-ás o penhor, para que ele repouse em sua vestimenta e te bendiga; e tal ato ser-vos-á contado como justiça perante Yah יְהוָה, teu Elohim.
14Não oprimireis o obreiro pobre e necessitado, seja ele dos vossos irmãos, seja dos forasteiros que habitam na vossa terra e dentro das vossas portas.
15No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e nele põe sua esperança; para que não clame contra ti a Yah יְהוָה, e venha a pesar sobre ti pecado.
16Não se dará morte aos pais pelos filhos, nem aos filhos pelos pais; cada um perecerá por seu próprio pecado.
17Não pervertereis o direito do estrangeiro, nem o do órfão; tampouco tomareis em penhor a veste da viúva.
18Recordar-te-ás de que foste servo na terra do Egito, e de que Yah יְהוָה, teu Elohim, te redimiu daquele cativeiro; por essa razão, eu te ordeno este mandamento, para que o observes com diligência.
19Quando, em teu campo, procederes à tua ceifa e esqueceres um feixe no campo, não retornarás para apanhá-lo; seja ele destinado ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, a fim de que Yah יְהוָה, teu Elohim, te abençoe em todas as obras de tuas mãos.
20Quando baterdes a tua oliveira, não retornarás para colher os frutos remanescentes dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva ser-vos-á destinado.
21Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva será destinada.
22E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; por esta razão, imponho-te eu este mandamento, para que o observes com diligência.